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DECISÃO JUDICIAL

Justiça condena vice-prefeita de Jauru a pena de detenção e multa

A condenação tem como base o artigo 268 do Código Penal, que trata da infração de medida sanitária preventiva.


Por Redação

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Enércia Monteiro. (Foto: Instagram)

A Justiça de Mato Grosso condenou a vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos, à pena de um mês de detenção e pagamento de dez dias-multa — calculada com base em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A decisão transitou em julgado para a acusação em 14 de agosto de 2023 e para a defesa em 29 de agosto de 2023.

 

A condenação tem como base o artigo 268 do Código Penal, que trata da infração de medida sanitária preventiva. A pena privativa de liberdade foi fixada em regime aberto, mas substituída por uma restritiva de direitos, conforme decisão da juíza Marilia Augusto de Oliveira Plaza.

 

De acordo com a sentença, a pena será cumprida mediante prestação pecuniária no valor equivalente a três salários mínimos (R$ 4.554,00), podendo ser parcelada em até dez vezes de R$ 455,40 cada. O pagamento deverá ser realizado em até 30 dias após a intimação, por meio de depósito identificado em conta judicial.

 

A magistrada advertiu que o descumprimento das condições impostas poderá resultar na conversão da pena restritiva em privativa de liberdade. A decisão também determina a intimação da condenada para assinatura do termo de compromisso e início do cumprimento da pena.

 

Quanto à multa penal, a juíza fixou o prazo de dez dias para pagamento voluntário, podendo a condenada solicitar parcelamento ou apresentar justificativa fundamentada caso não tenha condições financeiras de quitá-la.

 

Após o cumprimento das etapas iniciais, o Ministério Público e a defesa serão intimados para manifestação.

 

A decisão foi proferida no dia 15 de outubro de 2025, na Comarca de Jauru.

 

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